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Veja como garantir o ingresso pagando meia entrada no CineX



 

Uma das dúvidas mais frequentes para cinemas, shows e eventos em geral, são as regras para a meia entrada e quem tem o direito ao benefício.

 Se você quer garantir o menor preço e pagar meia entrada no cinema, veja em quais casos será possível, de acordo com a  lei 12.933/2013, e lei 9.394/1996:

 

       Estudantes

ART. 1º: É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

 

ART. 2º: Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

 

ART. 4º: A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

 

ART. 5º: A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

 

ART. 6º: A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.

 

       Pessoa com deficiência 

ART. 8º: Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

 

       Baixa renda

ART. 9º: Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

 

       Idosos

Complementa-se à Lei de Meia Entrada a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

ART. 23. A participação dos idosos (a partir de 60 anos) em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

 

       Professores

Estado de Goiás - De acordo com a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012. Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada. Sendo liberado o benefício mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto; e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.

 

 *Em todos os casos será necessário a apresentação de documentos oficiais com foto que comprovem o direito a estes benefícios.